Proteção dos seus direitos, para uma partilha justa de bens. Atuação estratégica na justiça ou no cartório, para que os seus direitos sejam preservados
Para formalizar o fim da relação, com definição dos seus direitos e partilha justa de bens.
Atuação estratégica na definição da guarda e convivência, para proteção dos filhos.
Proteção dos direitos dos filhos com a fixação da pensão, revisão do valor atualmente pago ou exoneração
Publicado em Renato NovaesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A minha experiência com o escritório Fernandes Leal Advocacia é excelente, precisei dos serviços advocatícios da agência por duas vezes e com a competência das Drªs vencemos os dois processos, só posso agradecer o profissionalismo das Drªs, muito obrigadoPublicado em Bruna ElizaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho das Dra excelente atendimento super recomendo e confiávelPublicado em Ribertec HospitalarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo e agradeço ao escritório Fernandes Leal Advocacia, que me acompanhou durante todo o processo de separação. Desde o início, recebi um atendimento técnico e jurídico de altíssimo nível, aliado a um acolhimento personalizado e verdadeiramente humanizado. A equipe conduziu meu caso com profissionalismo, empatia e sensibilidade, sempre priorizando o melhor interesse da minha filha e o meu, o que fez toda diferença em um momento tão delicado. Durante todo o processo, senti tranquilidade e segurança, por saber que estava muito bem assistida. Graças à atuação competente e cuidadosa das advogadas, obtivemos êxito no acordo consensual, conduzido de forma leve, respeitosa e assertiva. Recomendo com total confiança a quem busca um escritório que une excelência jurídica, comprometimento e humanidade em cada detalhe. Reafirmo minha indicação com toda convicção — profissionais excepcionais, que transformam um momento difícil em um processo conduzido com clareza, empatia e resultados.Publicado em Sabrina MunizTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida pelas advogadas Dra. Bruna e Dra.Camila. Profissionais extremamente competentes, atenciosas e dedicadas. Conduziram meu processo com seriedade, clareza e total comprometimento. Sempre me mantiveram informada e transmitiram muita segurança. As advogadas demonstraram excelente competência técnica, comprometimento e ética profissional. A atuação foi precisa, com ótimo domínio dos prazos e clareza nas orientações. O trabalho realizado transmite profundo conhecimento jurídico. Superaram as expectativas em todas as etapas do processo. Recomendo de olhos fechados!Publicado em Rogerio CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente trabalho, Camila muito atenciosa e fez as explicações detalhadamente sobre tempo que ainda devo contribuir e projeção dos valores que receberei na ocasião da aposentadoria. Super recomendoPublicado em Amanda EspagollaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Bruna e Camila são excelentes advogadas! Íntegras, atenciosas e super comprometidas com o trabalho! Obrigada, meninas!Publicado em Cristian SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dra. Camila e Dra. Bruna Profissionais dedicadas, são claras nas explicações e sempre disponíveis para esclarecer dívidas. Atuam com ética, compromisso e transmitem segurança no que fazem. Recomendo pelo profissionalismo e atenção com o cliente.Publicado em Lucas Fernandes SanchesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento! As doutoras Bruna e Camila, do escritório Fernandes Leal, demonstraram não apenas profundo conhecimento jurídico, mas também um cuidado humano diferenciado com o cliente. Sempre atenciosas, ágeis nas respostas e comprometidas em buscar a melhor solução para o caso. Passam confiança, transparência e profissionalismo em cada etapa do processo. Recomendo de olhos fechados o trabalho delas, pois unem competência técnica com empatia, algo raro na advocacia. Um escritório que realmente faz a diferença!Publicado em Regina MagalhãesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogadas extremamente comprometidas, sempre que preciso recebo total atenção e eficiência . É muito importante podermos contar com o profissionais do nível dessa equipe.
Não! Caso qualquer das Partes não queira mais continuar a relação, pode ingressar com o divórcio.
Será consensual se ambos concordarem com a partilha dos bens. E litigioso se houver discordância/conflito.
O fato de apenas um dos cônjuges ter renda não significa que ele ficará com todos os bens. Na maioria dos casamentos no Brasil, o regime é o de comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido durante a união pertence aos dois, independentemente de quem pagou.
Somente em regimes como a separação total de bens é que cada um mantém exclusivamente o que comprou em seu nome.
Portanto, a partilha será definida pelo regime de bens adotado no casamento, e não pela renda de cada um.
Não. O atraso na pensão alimentícia não autoriza impedir o pai de conviver com o filho.
A pensão e o direito de convivência são questões independentes, a criança tem direito à convivência com ambos os pais.
Se a pensão está atrasada, o caminho correto é cobrar judicialmente, e não cortar o contato, pois isso pode até gerar processo contra quem impede a convivência.
Após a separação, a guarda dos filhos é definida com base no que for melhor para a criança, priorizando seu bem-estar físico, emocional e psicológico. Poderá ser compartilhada ou unilateral (materna ou paterna).
A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade de quem recebe (alimentação, saúde, educação, moradia, lazer) e a possibilidade de quem paga (sua renda e capacidade financeira).
O objetivo é garantir que a criança ou dependente mantenha um padrão de vida digno e adequado, respeitando a proporcionalidade e o interesse do menor.
A pensão pode ser revisada quando já foi fixada judicialmente, e há mudança na situação financeira de quem paga a pensão ou aumento das necessidades do filho.
É necessário comprovar a alteração e pedir a revisão da pensão alimentícia.
Sim. Guarda e pensão são questões distintas.
A guarda trata do compartilhamento das decisões e das responsabilidades sobre a vida do filho.
Já a pensão é uma contribuição financeira de um dos genitores para garantir a subsistência e o bem-estar da criança.
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