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Conte com Advogadas Especializadas com mais de 12 anos de experiência

Proteja os seus direitos e dos seus filhos. Atuação com segurança, eficiência e clareza.

Soluções eficazes e personalizadas

Como podemos te ajudar

Divórcio

Proteção dos seus direitos, para uma partilha justa de bens. Atuação estratégica na justiça ou no cartório, para que os seus direitos sejam preservados

Dissolução de união estável

Para formalizar o fim da relação, com definição dos seus direitos e partilha justa de bens.

Guarda e Convivência

Atuação estratégica na definição da guarda e convivência, para proteção dos filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Proteção dos direitos dos filhos com a fixação da pensão, revisão do valor atualmente pago ou exoneração

Se você quer proteger os seus direitos e do seu filho, nós podemos te ajudar.

Nós iremos analisar o seu caso para te explicarmos qual é a melhor alternativa e solução à sua necessidade.

Sobre o escritório

Somos Camila e Bruna Fernandes Leal, irmãs e advogadas especializadas em Direito de Família, unidas pela missão de proteger os interesses e direitos dos nossos clientes..

Com atuação desde 2012 em Direito de Família, acumulamos ampla experiência em casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens. Nosso trabalho vai muito além do jurídico: oferecemos atendimento humanizado, acolhedor e empático, porque sabemos que, por trás de cada processo, existe uma história de vida.

Se você está passando por um momento delicado, pode contar conosco para buscar as soluções jurídicas mais seguras e estratégicas, sempre com sensibilidade e compromisso.

O que nossos clientes dizem

Perguntas Frequentes:

Não! Caso qualquer das Partes não queira mais continuar a relação, pode ingressar com o divórcio. 
Será consensual se ambos concordarem com a partilha dos bens. E litigioso se houver discordância/conflito.

O fato de apenas um dos cônjuges ter renda não significa que ele ficará com todos os bens. Na maioria dos casamentos no Brasil, o regime é o de comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido durante a união pertence aos dois, independentemente de quem pagou.
Somente em regimes como a separação total de bens é que cada um mantém exclusivamente o que comprou em seu nome.
Portanto, a partilha será definida pelo regime de bens adotado no casamento, e não pela renda de cada um.

Não. O atraso na pensão alimentícia não autoriza impedir o pai de conviver com o filho.

A pensão e o direito de convivência são questões independentes, a criança tem direito à convivência com ambos os pais.

Se a pensão está atrasada, o caminho correto é cobrar judicialmente, e não cortar o contato, pois isso pode até gerar processo contra quem impede a convivência.

Após a separação, a guarda dos filhos é definida com base no que for melhor para a criança, priorizando seu bem-estar físico, emocional e psicológico. Poderá ser compartilhada ou unilateral (materna ou paterna).

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade de quem recebe (alimentação, saúde, educação, moradia, lazer) e a possibilidade de quem paga (sua renda e capacidade financeira).
O objetivo é garantir que a criança ou dependente mantenha um padrão de vida digno e adequado, respeitando a proporcionalidade e o interesse do menor.

A pensão pode ser revisada quando já foi fixada judicialmente, e há mudança na situação financeira de quem paga a pensão ou aumento das necessidades do filho.

É necessário comprovar a alteração e pedir a revisão da pensão alimentícia.

Sim. Guarda e pensão são questões distintas.
A guarda trata do compartilhamento das decisões e das responsabilidades sobre a vida do filho.
Já a pensão é uma contribuição financeira de um dos genitores para garantir a subsistência e o bem-estar da criança.

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