O plano de saúde negou o tratamento do seu filho com autismo? Você pode exigir o custeio completo na Justiça.

Somos especialistas em Direito da Saúde e da Criança

Com o nosso suporte, podemos ajudar o seu filho a começar as terapias recomendadas e conquistar uma qualidade de vida garantida por lei!

Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.

O que normalmente o plano alega para negar o tratamento?

Não está no rol de procedimentos da ANS

O plano não possui rede credenciada para atender a criança

Doença
preexistente

Carência do plano de saúde

Nem toda justificativa apresentada pela operadora afasta a obrigação de cobertura.

Nosso trabalho é avaliar tecnicamente o seu caso e adotar as medidas necessárias para assegurar o tratamento.

Sobre o escritório

Somos Camila e Bruna Fernandes Leal, irmãs e advogadas unidas por um propósito: garantir que pessoas com TEA tenham acesso aos tratamentos que precisam. Especialistas em Direito Civil, atuamos com compromisso e sensibilidade na defesa dos direitos à saúde.

Desde 2019, ajudamos famílias a enfrentar negativas dos planos de saúde, sempre com acolhimento e dedicação. Se você enfrenta dificuldades para garantir o tratamento do seu filho, estamos aqui para ajudar!

O que nossos clientes dizem

Perguntas Frequentes:

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim! De acordo com o art. 14, parágrafo 1º, da Resolução Normativa ANS nº 623/2024, ela deve sim oferecer por escrito.

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

E-mail:

fernandesleal@fleal.adv.br

Endereço:

Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, nº 1520, 16º andar, Centro Profissional Ribeirão Shopping, Jardim Califórnia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14026-020.

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