Advogadas para Mulheres em Direito de Família

Você não precisa passar por isso sozinha. Conduzimos cada etapa com cuidado, para proteger o que mais importa para você — seus filhos, seus direitos e o seu patrimônio.

Casos que exigem atuação estratégica

Divórcio

Conduzimos seu divórcio do início ao fim, amigável ou litigioso. Cuidamos para proteger os seus filhos e o seu patrimônio.

Guarda dos filhos e convivência:

Buscamos acordos que priorizem o bem-estar das crianças. Atuamos em guarda unilateral, compartilhada e na regulamentação da convivência.

UNIÃO ESTÁVEL

Atuamos no reconhecimento e na dissolução da união que não foi formalizada, mas funcionava como um casamento. Cuidamos dos filhos, da divisão de bens e dos seus direitos.

Pensão alimentícia:

Atuamos na pensão para os filhos: fixação, revisão e cobrança. Também cuidamos da pensão para a própria mulher, quando a lei assegura.

Se você quer proteger os seus direitos e do seu filho, nós podemos te ajudar.

Nós iremos analisar o seu caso para te explicarmos qual é a melhor alternativa e solução à sua necessidade.

Casos que exigem atuação estratégica

Quando o divórcio envolve patrimônio relevante, empresas ou impacto na sua vida profissional, a condução técnica desde o início faz toda a diferença.

Partilha de bens complexos

Patrimônio diversificado e de maior valor:

✔ Imóveis residenciais, comerciais ou rurais

✔ Empresas, quotas e participações 

✔ Investimentos e aplicações

✔ Gado, frotas e bens da atividade

✔ Bens em nome de terceiros e holdings

Foco: partilha justa, com avaliação técnica, evitando acordos mal estruturados.

Empresárias e profissionais

Quando o divórcio afeta a sua empresa ou profissão:

✔ Participação societária

✔ Continuidade do negócio familiar

✔ Reorganização patrimonial

✔ Autonomia profissional preservada

✔ Condução discreta

Foco: cuidar da sua atividade com discrição e reduzir riscos jurídicos e patrimoniais.

Pacto antenupcial e união estável

Elaboração de documentos para regulamentar o patrimônio:

✔ Análise da validade e aplicação dos pactos

✔ Defesa técnica e estratégica dos seus direitos

✔ Proteção contra interpretações abusivas

Foco: segurança jurídica e respeito às escolhas já estabelecidas.

Fernandes Leal Advocacia

Somos Camila e Bruna Fernandes Leal, irmãs e advogadas com atuação dedicada ao Divórcio e ao Direito de Família para mulheres — em processos consensuais e litigiosos, judiciais e extrajudiciais, dissoluções de união estável e partilhas de bens.

Praticamos uma advocacia feminista, sob a perspectiva de gênero prevista no Protocolo do CNJ. Reconhecemos as desigualdades estruturais que a mulher sofreu e ainda sofre, e usamos esse olhar como ferramenta técnica na defesa dos seus direitos.

Atuamos desde 2012 com empatia, confidencialidade, técnica e estratégia, porque sabemos que, por trás de cada processo, existe uma história de vida.

Nosso compromisso é conduzir cada etapa com transparência, segurança e eficiência, para que você possa encerrar esse capítulo e abrir, com segurança, o próximo da sua história.

O que dizem nossas clientes:

Perguntas frequentes

Não, o divórcio é um direito. A discordância do marido não impede que a mulher entre com o processo de divórcio.

Sim. A lei exige advogada tanto no divórcio em cartório quanto no judicial. Mais do que uma formalidade, é ela quem analisa os termos do divórcio, cuida dos seus direitos e ajuda a evitar que um detalhe de hoje vire um problema amanhã.

Sim. O fato de não exercer atividade remunerada não impede a divisão de bens adquiridos durante o casamento e seus direitos sobre eles (mesmo que estejam apenas no nome do marido).

A partilha depende do regime de bens adotado. A regra geral é a comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos durante o casamento ou união entram na divisão, metade para cada, mesmo que estejam registrados apenas em nome do marido.

Não. Quando existe diálogo e respeito aos seus direitos, é possível resolver o divórcio de forma consensual (em cartório ou na Justiça). O divórcio consensual é mais rápido e menos desgastante. Mas é essencial estar representada por advogada da SUA confiança.

Essas questões são definidas com foco no melhor interesse das crianças, e podem ser resolvidas dentro do divórcio, ou ainda, em processos separados.

Sim. Todo o procedimento pode ser feito por videoconferência e com assinatura eletrônica. Isso possibilita a nossa atuação em todo o Brasil.

Depende do regime de bens e de quando a empresa foi adquirida. Em muitos casos, o que entra na partilha não é a empresa em si, mas a valorização, os lucros até a efetiva partilha, os bens obtidos durante o casamento. Por isso, é uma situação que exige análise técnica desde o começo.

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